segunda-feira, 13 de outubro de 2008

Flexibilizar?

Primeiro, devo agradecer o Dr. Alessandro pelos comentários traçados nesta página. Bom saber que uma pessoa culta como ele, com quem tive a oportunidade de compartilhar uma sala de aula e por quem tenho nutro uma grande amizade, lê e comenta alguma das idéias postadas aqui.

Peço desculpas a algum leitor desavisado, mas vou fugir um pouco do tema deste blog e expor algumas idéias sobre a propalada 'flexibilização' da legislação trabalhista, até como forma de responder ao meu amigo Alessandro.

Diariamente ouvimos e lemos sobre a "flexibilização" da legislação trabalhista, como uma saída para desafogar o empresário e, por conseguinte, gerar empregos.

Contudo, trata-se de um mero paliativo, que não atinge o âmago do problema enfrentado pelos empresários.

A grande devoradora de empregos, que empurra à informalidade, é a carga tributária "obscena" que pesa sobre as empresas. E pior, a despeito dessa tributação colossal, o serviço público prestado em contrapartida é pífio, ridículo.

O governo chega ao ponto de deturpar a função, tão nobre, do Ministério Público Federal, transformando-o em órgão arrecadador de tributos. É o caso da criminalização do não recolhimento de tributos. Nas fortes tintas de Antonilisei, “la responsabilidad penal colectiva, (...) más que una herejia, una blasfemia jurídica.

Nesse aspecto, o serviço público é invejável. Deixe de recolher dois meses das contribuições sociais devidas ao governo e aguarde. O Ilustres Caudilhos do MPF, juntamente com todo o aparato da Polícia Federal certamente visitarão sua empresa.

Porém, Sr. Empresário, solicite asfalto para a Rua de sua empresa ou leve seu filho a estudar em uma escola pública e veja o resultado você mesmo.

O fato é que o governo fica com mais de 50% (cinquenta por cento) de todo o PIB brasileiro. A carga tributária divulgada como "módicos" 47% (quarenta e sete por cento) é um embuste, uma falácia. Tributos somam-se em cascata.

Desagradável admitir, mas a única forma de sobrevivência que atualmente resta ao empresariado é a sonegação.

E todos se beneficiam dessa sonegação, mesmo as empresas ditas exemplares, que em diversos momentos inserem-se nessa cadeia, comprando de outras empresas que sonegam. E mesmo os Srs. Políticos, vez que a sonegação praticada pelos empresários serve de maquiagem à verdadeira situação do empresariado.

Qual o resultado? Informalidade, desemprego, baixo crescimento, entre outros "benefícios" que o governo tão generosamente nos dá diariamente.

Então, antes de modificar a legislação trabalhista, há que se reduzir a carga tributária, o que somente será possível com a redução dos gastos públicos, com a profissionalização do funcionalismo e fim de algumas regalias.

Eis uma dúvida: como admitir que haja essa profissionalização se o funcionário público goza de estabilidade? Como exigir de um funcionário que, virtualmente, não pode ser demitido?

Essas modificações são urgentes, são necessárias e atrasam, de fato, o desenvolvimento do país.
Implementar mudanças na CLT também é necessário. Algumas normas são realmente "jurássicas" e não mais se coadunam com a economia de mercado.

Contudo, é uma medida secundária - se tanto - que somente surtirá efeitos se aliviarmos o peso dos tributos sobre o empresariado. Caso adote-se o caminho inverso, certamente teremos maiores efeitos perniciosos para as empresas e para os empregados.

Não se está tentando fazer "futurologia", mas, sim, expor uma constatação lógica. O que induz à informalidade não é a concessão de férias uma vez ao ano ou o pagamento de 8% a título de FGTS, mas sim a "garfada" governamental, que multiplica esses custos ao empresário. Esse também o maior eliminador de empregos.

Portanto, a minha conclusão é que a flexibilização de normas trabalhistas, ao passo que representará um ônus desnecessário aos trabalhadores, não trará benefícios reais, a longo prazo, aos empregadores.

Ao debate, colegas!

terça-feira, 20 de maio de 2008

Registo em Carteira? Sim ou Não?

Primeiro, necessário deixar uma questão bem clara. A obrigação de registrar o contrato de trabalho em carteira é única e exclusiva do Empregador. Não há qualquer justificativa. Se a relação é um vínculo de emprego, deve ser registrada em carteira.

Frisando. Não adianta dizer que combinou com o empregado de não fazer o registro, muito menos que o Empregado não apresentou a Carteira. Para a lei, a obrigação compete ao patrão, sem qualquer espaço para contestações. Não existe argumento eficaz conta essa obrigação.

Contudo, não são poucos os empresários que, tentados pelo aparente custo mais baixo do contrato dessa forma, acabam por admitir entre seus empregados, pessoas sem registro em Carteira.

Pois bem. O registro em carteira representa, obviamente, um custo para a empresa. Sobre o salário do funcionário deve incidir o INSS. Paga-se, ainda, o FGTS, Férias, Décimo Terceiro, entre outros.

Colocando em números, a grosso modo, em um exemplo hipotético, assim temos as verbas devidas para um empregado que ganha R$ 500,00 mensais:

    • Salário: R$ 500,00
    • INSS: R$ 55,00
    • FGTS: R$ 40,00
    • Décimo Terceiro (1/12): R$ 41,67
    • Férias (1/12): R$ 55,56
    • Total: R$ 692,22

Logo, temos um total (mínimo) de encargos e benefícios ao funcionário de R$ 192,22. E não é só. O Funcionário gera outros encargos (PIS, COFINS, Multa em caso de Rescisão, entre outros). Estimativas indicam que o montante pago a título de salário pode até dobrar, dependendo do regime de tributação da empresa.

Mas o fato é que a lei impõe como obrigação ao empregador a realização desse registro. E a falta desse registro pode aumentar indefinidamente esses custos antes mencionados. Vejamos:

A ausência de registro do contrato acaba redundando, na maioria dos casos, em uma ação trabalhista altamente custosa ao empresário.

Com a falta do registro, certamente haverá falta de documentos essenciais à defesa do empregador em juízo. Certamente, o Empregador não manterá cartões-ponto, recibos de pagamento, termo de rescisão do contrato, entre outros.

E mesmo que mantiver. A utilização de tais documentos em juízo indica a existência de um “caixa-dois” na empresa, o que leva muitos juízes do trabalho a oficiar ao Ministério Público para que instaure uma investigação. Ou seja, mais custo, sem contar a hipótese de enfrentamento de processo criminal.

E mais. O litígio certamente redundará em condenação a registrar o contrato e pagar todas as verbas que foram “economizadas” anteriormente. A legislação prevê, ainda, pesadíssimas multas para esses casos, sem contar em fiscalizações do Ministério do Trabalho.

Como se não bastasse, o Empregador pode ser obrigado, dependendo da circunstância, a indenizar ao funcionário o Seguro Desemprego que receberia se estivesse registrado.

Some-se, ainda, o risco de atuação fiscal do Ministério do Trabalho, que pode levar a multas pesadíssimas e redundar – também – em ações criminais.

Então, a conclusão inevitável é que o Registro em CTPS, inequivocamente, representa única forma de defesa do Empregador em Juízo. A efetiva documentação de todas as ocorrências da vida empresarial, contanto possa parecer custosa e difícil, certamente levará a uma grande economia em caso de enfrentamento de ações trabalhistas.

Note-se que o registro em CTPS pode ser visto, também, como uma “vacina” que previne substancialmente a ocorrência de demandas judiciais, que – muitas vezes – desestabilizam irremediavelmente as finanças de uma empresa.

Portanto - sem a menor sombra de dúvida - a omissão da empresa em registrar seu funcionário é um "barato que sai caro", que pode representar uma verdadeira "catástrofe" em caso de demanda na Justiça do Trabalho.

segunda-feira, 19 de maio de 2008

O objetivo desta página

Esta página tem um objetivo modesto.
A advocacia nos leva, freqüentemente, ao contato com conflitos trabalhistas. E muitas vezes somos questionados por pessoas que dificilmente conseguem entender mesmo o porquê de tais conflitos.
E, na maioria dos casos, embora seja difícil admitir, o erro é do empresário que não toma certos cuidados para gerenciar seus empregados.
Daí o surgimento desta página. A idéia, como dito, simples e modesta é fornecer aos empresários algumas orientações simples, visando a redução de custos e a prevenção de ações judiciais.
Obviamente, não se pretende esgotar qualquer assunto, mas tão somente apresentar algumas idéias cruciais para o desenvolvimento da atividade empresarial.
Com o tempo, pretendemos reunir um acervo de intesse aos empresários em geral, com o compartilhamento de experiências, colaborações de colegas e respostas a questionamentos,